Sistemas majoritário e proporcional definem resultados nas Eleições 2026; entenda o cálculo

Neste domingo (4), eleitores foram às urnas escolher candidatos para os cargos do Executivo e do Legislativo por meio de dois modelos distintos de votação

Nas Eleições 2026, o eleitorado escolheu representantes para diferentes cargos por meio de dois sistemas, o majoritário e o proporcional. A diferença entre os modelos ajuda a explicar uma dúvida: por que uma candidata ou um candidato pode ser um dos mais votados e, ainda assim, não conquistar uma cadeira? No sistema proporcional, os votos recebidos pelos candidatos e partidos são considerados para definir a distribuição das vagas entre as legendas ou federações. Já no majoritário, vence quem conseguir a maioria dos votos válidos, descartados os brancos e nulos.
Neste ano de eleição geral, o modelo majoritário é usado para eleger presidente da República, governador e senador. Para presidente e governador, exige-se a maioria absoluta, ou seja, vence quem alcançar mais da metade dos votos válidos (50% + 1). Em São Paulo, Tarcísio de Freitas foi reeleito governador de São Paulo, com 62,65% dos votos válidos. Já na disputa para presidente, Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT) vão disputar o 2º turno em 25 de outubro.

Para o Senado, a eleição também é por maioria simples: vence quem obtiver o maior número de votos. O eleitorado de cada estado votou em dois candidatos para o cargo. Neste domingo (4), Guilherme Derrite (PP) e André do Prado (PL) foram eleitos senadores por São Paulo.
Sistema proporcional

 

Já o sistema proporcional é usado para eleger deputados federais, estaduais ou distritais, no caso do Distrito Federal. Nesse caso, os votos recebidos por candidatas e candidatos e os votos de legenda são considerados na definição do número de cadeiras que cada partido ou federação poderá ocupar, conforme estabelece o artigo 7º da Resolução TSE nº 23.677/2021.
Assim, quanto mais votos um partido ou uma federação receber, maior poderá ser o número de vagas conquistadas. Por isso, o sistema é chamado de “proporcional”. A eleitora ou eleitor também pode escolher votar apenas no partido, o chamado “voto de legenda”. Na prática, basta digitar na urna o número da agremiação que deseja apoiar.
Nesse modelo, os votos recebidos pelas candidatas e pelos candidatos são somados aos votos de legenda para determinar a votação de cada partido ou federação. A partir desse resultado, é definida a quantidade de cadeiras que cada legenda poderá ocupar.

Quociente Eleitoral dos deputados federais e estaduais

 

Para entender como o sistema funciona, é preciso conhecer dois cálculos: o quociente eleitoral e o quociente partidário. O primeiro passo é calcular o quociente eleitoral. Ele resulta da divisão do total de votos válidos pelo número de vagas em disputa. No entanto, a legislação determina que, no resultado, a fração igual ou inferior a 0,5 seja desprezada e a superior a 0,5 seja arredondada para cima.
Nas Eleições 2026 para deputado federal em São Paulo, foram contabilizados 23.674.188 votos válidos para as 70 vagas em disputa. Para saber o Quociente Eleitoral, basta dividir os 23.674.188 votos válidos pelas 70 vagas, resultando em 338.202,6. Nesse caso, como a fração 0,6 é superior a 0,5, o Quociente Eleitoral foi fixado em 332.203 votos.
Já para o cargo de deputado estadual em São Paulo, foram contabilizados 23.290.014 votos válidos para as 94 vagas em disputa na Assembleia Legislativa (Alesp). Logo, calcula-se o Quociente Eleitoral dividindo os 23.290.014 votos por 94 vagas, resultando em 247.766,1. Como a fração é inferior a 0,5, ela é desprezada conforme determina a legislação, ficando o Quociente Eleitoral fixado em 247.766 votos.
Cálculo do Quociente Partidário

 

Já o quociente partidário define quantas cadeiras cada partido ou federação terá direito a ocupar. O resultado indica o número de cadeiras a que a legenda terá direito. As vagas conquistadas são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro daquele partido, desde que cada um tenha obtido votação nominal mínima correspondente a 10% do quociente eleitoral.
Para ilustrar, basta imaginar que, nas Eleições 2026 para deputado federal de São Paulo, um partido tenha recebido 1 milhão de votos válidos. Como mencionado acima, o QE para deputado federal foi fixado em 332.203. Ao dividir 1.000.000 de votos por 332.203, o resultado é 3,0102. Como não existe fração de cadeira, a parte decimal é descartada. Na prática, isso significa que o partido teria direito a 3 vagas na Câmara dos Deputados. Para assumir, cada um desses 3 candidatos precisa ter obtido, no mínimo, 33.220 votos (10% do QE).
É justamente nessa lógica que reside a explicação para a principal dúvida do eleitor: se o partido não alcança votos suficientes para atingir o percentual mínimo exigido do Quociente Eleitoral ou garantir cadeiras pelo cálculo partidário, o candidato (ainda que tenha votação expressiva), não é eleito.
São Paulo, estado mais populoso do Brasil, elegeu 70 deputadas e deputados federais para a Câmara. Eleitoras e eleitores paulistas também foram às urnas para escolher 94 deputados estaduais.

Distribuição das sobras

 

O TRE-SP preparou uma cartilha para explicar o passo a passo dos cálculos que definem quem assume as cadeiras no Legislativo. O conteúdo detalha também o que acontece se, depois de realizados os cálculos, ainda sobrarem vagas a serem preenchidas. Confira o material.

 

Mais informações: imprensa@tre-sp.jus.br

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