Medidas seguem diretrizes do Governo do Estado, pelo Plano São Paulo, para conter a propagação do coronavírus
Ribeirão Pires seguirá as novas diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado para conter a propagação do coronavírus nos próximos dias (Decreto Estadual Nº 65.415/2020). Entre 25 a 27 de dezembro e 1 a 3 de janeiro, áreas de lazer (mesmo que dentro de imóveis privados como hotéis ou pousadas); comércios de rua e shoppings; bares e restaurantes; e lojas de conveniência terão suas atividades presenciais suspensas – não poderão abrir para atendimento ao público.
Bares, restaurantes, lanchonetes e similares, bem como lojas de conveniência, poderão manter os serviços de retirada no balcão ou entrega em domicílio – delivery.
Neste período, segue permitido o atendimento presencial ao público para as seguintes atividades:
– Serviços relacionados à saúde – hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias, serviços de limpeza e estabelecimentos veterinários;
– Alimentação – supermercados, hipermercados, açougues e padarias (SEM CONSUMO DE ALIMENTOS OU BEBIDAS NO LOCAL);
– Abastecimento – transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal;
– Hotéis e pousadas – respeitando distanciamento e proteção pessoal e coletiva.
Seguem vigentes as normas sanitárias e de segurança contra o coronavírus para os estabelecimentos que terão mantidas atividades presenciais: uso obrigatório de máscara de proteção; aferição da temperatura e disponibilização de álcool gel 70% na entrada dos estabelecimentos; limpeza de áreas de uso comum e boa ventilação dos espaços; limite da capacidade de pessoas nos locais (de acordo com o tipo de atividade); entre outras.