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Alinhada à determinação estadual, medida segue até 22/04. Atividade internas, drive-thru e delivery mantidos. Serviços essenciais também estão mantidos.

Seguindo a determinação do Governo do Estado de São Paulo, a Prefeitura de Ribeirão Pires prorrogou, até 22/04, o prazo do Decreto Municipal Nº 6.981/2020, que determina:

– A suspensão de atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais da cidade;

– O funcionamento de casas noturnas e outras voltados à realização de festas, eventos ou recepções;

– A proibição da realização de eventos particulares que gerem aglomerações ou perturbação de sossego;

– A proibição de realização de eventos religiosos presenciais de qualquer credo;

Estão mantidas, para comércios e prestadores de serviços não essenciais: atividades internas dos estabelecimentos – transações comerciais via aplicativo, Internet, telefone/ entregas delivery/drive-thru.

A determinação da Prefeitura de Ribeirão Pires e do Governo do Estado não se aplica aos estabelecimentos que prestam serviços essenciais, sendo eles:

– Farmácias;

– Hipermercados, supermercados e mercados;

– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos – é proibida a comercialização de produtos preparados para consumo no local, permitido o sistema delivery/drive-thru;

– Lojas de conveniência, somente do horário das 6h às 22h, de segunda a sábado, sendo proibida a comercialização de produtos preparados para consumo no local, exceto via delivery/drive-thru;

– Lojas de venda de alimentação para animais;

– Distribuidores de gás;

– Distribuidores de água mineral;

– Padarias – sendo proibida a comercialização de produtos preparados para consumo no local, exceto delivery/drive-thru;

– Postos de combustível, somente no horário das 6h às 22h, de segunda a sábado;

– Bancos e lotéricas;

– Hospitais, clínicas médicas, veterinárias, odontológicas e terapêuticas;

– Borracharias e mecânicas;

– Lavandeiras e produtos de higiene;

– Outros que possam ser definidos em ato conjunto entre secretarias de Saúde, Governo, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;

Para os estabelecimentos autorizados a manter atividades abertas ao púbico, será necessário o atendimento às medidas de segurança e higiene – intensificar as ações de limpeza, disponibilizar álcool gel aos seus clientes, divulgar informações sobre medidas de prevenção ao coronavírus, limitar o número de pessoas dentro dos estabelecimentos para não haver aglomerações, manter espaçamento de 1 metro entre pessoas que estejam nas filas no interior ou fora dos estabelecimentos.

Para esses estabelecimentos que têm autorização de funcionamento, também não poderá funcionar, em seu interior ou parte externa, lanchonete, café ou similar.