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Cadastro será necessário a MEIS, trabalhadores autônomos ou informais que não estão inseridos no CadÚnico

Nessa terça-feira, dia 7, o Governo Federal liberou site e aplicativo para o cadastro de potenciais beneficiários do auxílio emergencial que atenderá profissionais autônomos e informais de todo o País. Moradores da cidade que estejam dentro do perfil do programa e que já estejam inscritos no CadÚnico não terão necessidade de novo cadastro.

Pelo programa, chamado “coronavoucher”, o trabalhador sem vínculo formal de emprego receberá, por três meses, o auxílio emergencial no valor de R$ 600. Mães responsáveis pelo sustento da família poderão receber o dobro – R$ 1.200,00. Duas pessoas por família, no máximo, terão direito ao auxílio emergencial. Beneficiários do Bolsa Família poderão receber o “coronavoucher” caso o valor do auxílio seja maior – os programas não serão cumulativos.

As plataformas digitais – aplicativo, site e central telefônica – são destinadas ao cadastro dos trabalhadores informais fora da base de dados do governo. O objetivo é identificar trabalhadores que não estejam inseridos no Cadastro Único (CadÚnico) e não sejam beneficiários de programas sociais.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

Trabalhadores informais, MEIs (Microempreendedores Individuais), autônomos e pessoas sem emprego fixo:

– Autônomos e informais que estão no CadÚnico;

– Autônomos e informais que não estão no CadÚnico;

– Beneficiários do Bolsa Família;

É necessário:

– Ter mais de 18 anos;

– Não receber benefícios como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do Governo Federal (exceto o Bolsa Família);

– Ter renda familiar de, no máximo, três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou ter renda familiar por membro da família de até meio salário mínimo (R$ 522,50);

– Não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28,559,70;

– Prestar serviço como MEI;

– Contribuir individualmente ou de forma facultativa para a Previdência Social;

– Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) até 20 de março (quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por meio digital);

– Ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março;

Aplicativo – O Governo Federal disponibilizou o app Caixa – Auxílio Emergencial para celulares com sistemas Android e IOS (da Apple). O download pode ser feito tanto na App Store, quando na PlayStore. O Governo Federal anunciou que pessoas sem créditos no celular terão a possibilidade de baixar o aplicativo, em acordo firmado com operadoras. Dúvidas poderão ser sanadas pelo telefone 111 (ligação gratuita). O trabalhador poderá consultar se está ou não no CadÚnico pelo site do Ministério da Cidadania (clique aqui!).

Para quem está no CadÚnico e recebe Bolsa Família – Não é necessário, nesses casos, novo cadastro pelo aplicativo. O auxílio será creditado automaticamente na conta usada pelo Governo para pagar o benefício Bolsa Família.

Para quem está no Cadastro Único, mas não recebe Bolsa Família – Não é necessário novo cadastro. Essas pessoas também não vão precisar baixar e nem cadastrar no Aplicativo. Elas estão identificadas pelo Governo e receberão valor automaticamente.

Para quem não está no CadÚnico – Será necessária autodeclaração pelo aplicativo ou site do programa auxílio emergencial.

Inscrição no site do programa auxílio emergencial – clique aqui!

Download do aplicativo do programa para celulares Android – clique aqui!

Download do aplicativo do programa para celulares IOS (Apple) – clique aqui!

A partir do cadastro, os bancos públicos federais poderão realizar os pagamentos a quem tem o direito ao auxílio emergencial, conforme Lei 13.982/2020. O pagamento do auxílio será feito em uma conta digital e gratuita, sem taxas para movimentação.

Conforme informações do Ministério da Cidadania “quem não tiver como acessar o aplicativo de pagamento receberá um TED para qualquer banco, também de graça. O saque poderá ser feito nos terminais de atendimento eletrônico, em lotéricas e nas agências dos bancos públicos federais”.

Cronograma de pagamento – de acordo com informações do Ministério da Cidadania, as três parcelas do auxílio emergencial começam a ser pagas nessa quinta-feira, dia 9, para quem se cadastrar nessa terça-feira (7/04). Os demais deverão receber a partir de 14/04.