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Projeto de Lei do Executivo aprovado pela Câmara autoriza a concessão de isenção em impostos municipais para empreendimentos holeteiros

Ribeirão Pires, a única cidade Estância Turística do ABC, aprovou nesta quinta-feira, dia 09, Lei Municipal de incentivo tributário para a instalação e ampliação de estabelecimentos hoteleiros. Com o aval do Legislativo, a Prefeitura fomentará a atividade turística por meio da concessão de isenções total ou parcial de impostos municipais – ISS, IPTU e demais taxas municipais – por período de dez anos.

Os incentivos poderão ser pleiteados por hotéis, resorts, hotéis fazenda, pousadas, flats/apart-hotel, SPA´s/Thermas – empreendimentos novos ou projetos de ampliação de empreendimentos já instalados na cidade. O prazo para a concessão da isenção poderá ser prorrogado por até 20 anos.

“Ribeirão Pires, única Estância do ABC, tem grande potencial de desenvolvimento da atividade turística, uma alternativa viável e compatível com as características da cidade para estimular a economia local. Fomentando o turismo, e possibilitando a ampliação da estrutura de receptivo aos visitantes, também atendemos à Lei Complementar Estadual 1.261, de 2015, que estabelece regras para que os municípios mantenham ou conquistem o título de Estância”, explicou o prefeito Adler Teixeira – Kiko.

A nova lei de incentivos ao turismo estabelece critérios para a concessão de isenções. Para o caso de empreendimentos já instalados, é necessário projeto de ampliação de instalações em 25%, no mínimo – com incentivos incidentes apenas na área ampliada. É necessário que as empresas invistam, pelo menos, 0,5% do faturamento bruto anual em projetos de responsabilidade sócio-ambiental, seguindo norma ISO 26.000.

Os pedidos de isenção deverão ser feitos à Prefeitura anteriormente ao projeto de construção ou ampliação. Os documentos apresentados serão avaliados por Comissão Especial designada pelo prefeito e também deverão ter parecer favorável do Conselho Municipal do Turismo – COMTUR.

A Lei Complementar Nº 1.261, de 2015, estabelece condições e requisitos para a classificação de Estâncias e de Municípios de Interesse Turístico. Entre os pontos exigidos estão: ter Plano Diretor de Turismo aprovado e revisado a cada três anos; dispor de equipamentos e serviços turísticos, como meios de hospedagem, serviços de alimentação e de informação e receptivo turístico; dispor de infraestrutura de apoio turístico; manter Conselho Municipal de Turismo devidamente constituído e atuante; entre outros.

“No início deste ano iniciamos série de ações já considerando a necessidade de recuperarmos tanto a infraestrutura turística da cidade como também a participação da sociedade civil nos debates e proposições para o setor. Resgatamos o Conselho Municipal do Turismo, até então desativado. Apresentamos e aprovamos projeto voltado ao receptivo turístico na região central e avançamos, com a expertise do Senac, no processo de elaboração do Plano Diretor do Turismo. Com a aprovação da lei de incentivo fiscal, demos mais um importante passo para o fortalecimento do turismo em nossa cidade.”, avaliou o secretário de Turismo e Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Pires, Marcelo Menato.