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Projeto de Lei de autoria do Executivo foi apresentado pela Prefeitura a vereadores e gestores públicos da cidade

O vice-prefeito de Ribeirão Pires, Gabriel Roncon, apresentou nesta terça-feira, dia 30, a vereadores da cidade e gestores públicos a Política Municipal Antipichação. Proposto pelo Executivo, o Projeto de Lei Nº 012/2017 tramita na Câmara Municipal e poderá ser apreciado pela Casa ainda nesta semana. O prefeito da Estância, Adler Teixeira – Kiko, acompanhou a apresentação e reforçou a importância da proposta.

“A legislação que proíbe e pune atos de pichação é considerada insuficiente. Por essa razão, propomos mais rigor nas medidas que coíbem esta prática de vandalismo, além de estipular ações educativas e de conscientização da população. Todos nós temos que nos apropriar dessa Política, sob a perspectiva de moradores, comerciantes e visitantes de nossa cidade que prezam por sua beleza e a conservação do patrimônio municipal”, explicou Kiko.

O principal objetivo do PL é conter a poluição visual provocada pela pichação, com diretrizes que vão desde a preservação estética e valorização ambiental urbana até a conscientização dos cidadãos sobre os malefícios que a prática traz à coletividade. A proposta prevê a promoção de campanhas educativas e culturais, a intensificação da fiscalização e o desenvolvimento de estratégias integradas para combater a pichação.

“Estamos propondo a nossa cidade a implantação de uma nova política que contribuirá, entre outros aspectos, no processo de valorização do potencial turístico e no fomento às atividades do comércio local. É importante frisar que o Projeto de Lei que será apreciado pelos vereadores também estipula mais rigor na fiscalização e na punição aos infratores, coibindo este tipo de prática. Queremos que esta seja uma ‘lei viva’, com a adesão de todos os ribeirãopirenses”, afirmou o vice-prefeito.

No texto encaminhado pelo Executivo à Câmara, a pichação passa a constituir infração administrativa, passível de multa de R$ 3,5 mil e mais as sanções penais cabíveis, além das obrigações do infrator, ou de seus responsáveis (no caso de menores de 18 anos serem os infratores), indenizarem os danos de ordem material e moral ocasionados. O valor da multa passa para R$ 8 mil para pichações em monumentos ou bens tombados. Nos casos de reincidência, o valor da multa é aplicado em dobro.

O PL também permite ao município firmar parcerias para reparar danos causados pela pichação, prevê ações de promoção às práticas artísticas, regulamenta a permissão para o grafite e fixa normas aos estabelecimentos que comercializam aerosol.